Direito de Família na Mídia
Justiça considera constitucional lei sobre prevenção à gravidez em escolas
21/06/2017 Fonte: www.tjrj.jus.brO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela constitucionalidade da Lei Municipal 6.001/2015, que inclui ciclo de palestras sobre prevenção à gravidez precoce na rede pública de ensino do município. O objetivo da norma, de iniciativa do Poder Legislativo municipal, é contribuir para diminuição do índice de gravidez na adolescência.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito do Rio de Janeiro, representado pela Procuradoria-Geral do Município, que entendeu que a lei desrespeita o princípio da separação dos três poderes. No entanto, por unanimidade, os desembargadores julgaram improcedente o pedido.
Processo nº: 0038547-51.2016.8.19.0000